Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.195.122

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM FACE DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7/STJ e 283/STF. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A teor do contido na Súmula n. 315/STJ, não são cabíveis embargos de divergência quando não examinado o mérito do recurso especial, como na presente hipótese em que o acórdão embargado não conheceu do recurso em face dos óbices das Súmulas n. 7/STJ e 283/STF. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a apreciação de direito superveniente pressupõe a prévia abertura da instância especial, sendo inviável a análise originária de direito material novo por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância, não tendo o fato superveniente o condão de afastar os óbices de admissibilidade que justificaram a aplicação da Súmula n. 315/STJ 3. Agravo interno não provido.

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