Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.191.220

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 2. Na espécie, o mérito do recurso especial, no tocante ao termo inicial da isenção do imposto de renda, não foi examinado pela Primeira Turma, tendo o Colegiado concluído que tal providência esbarraria nas Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.

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