Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.191.220
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015.
2. Na espécie, o mérito do recurso especial, no tocante ao termo inicial da isenção do imposto de renda, não foi examinado pela Primeira Turma, tendo o Colegiado concluído que tal providência esbarraria nas Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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