Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.186.131

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por falta de similitude fático-jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se o embargante logrou demonstrar a existência de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista no artigo 266 do RISTJ. Assim, cabe ao embargante apontar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, caracterizando-se a divergência jurisprudencial quando, na realização do cotejo analítico entre os acórdãos paradigmas e recorrido, constatar-se a adoção de soluções diversas a litígios com molduras fáticas semelhantes, revelando-se insuficiente a mera transcrição de ementas para tanto. 4. Malgrado a tentativa de cotejo analítico realizada na petição apresentada pela embargante, observa-se que os paradigmas indicados - que atraem a competência da Corte Especial - não ostentam similitude fático-jurídica com o acórdão objeto dos embargos de divergência. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido.

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