Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.181.934
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO TIDO COMO PARADIGMA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. Os embargos de divergência têm por finalidade uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar antinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à sua apreciação, contribuindo, dessa forma, para a segurança jurídica. É um recurso estritamente limitado à análise de divergência jurisprudencial, sendo cabível contra decisão proferida em recurso especial cujo teor divirja de julgado de outra turma, seção ou órgão especial, impondo-se a comprovação do dissídio na forma do § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de art. 255, Justiça.
2. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada, " [...] para comprovar a existência de dissídio em embargos de divergência, deve proceder às seguintes providências: a) juntada de certidões; b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas; c) citação do repositório oficial autorizado ou credenciado no qual eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e d) reprodução de julgado disponível na rede mundial " (AgRg nos de computadores com a indicação da respectiva fonte , relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, EAREsp 2.000.424/PB julgado em DJe de . 22/11/2022, 28/11/2022)
3. Na hipótese dos autos, deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu liminarmente os embargos de divergência ao fundamento de que a parte recorrente, no momento da interposição do recurso, não apresentara cópia do inteiro teor do acórdão apontado como paradigma, deixando de cumprir regra técnica do recurso em questão. Nesse contexto, é inviável o cabimento dos embargos de divergência nos termos do do Código de Processo Civil. art. 1.043
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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