Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.174.494
- Julgado em 10/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DO CPP. ART. 619 OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. I. Hipótese em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental diante da ausência de juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas nos embargos de divergência. II. Questão em discussão 2. O agravante sustenta a ocorrência de contradição e omissão na fundamentação do acordão recorrido. III. Razões de decidir
3. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados
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