Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.170.533
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE. REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS. PLANO COLLOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. TEMA PACIFICADO NO ÂMBITO DAS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO. INCIDÊNCIA DA . PROVIMENTO NEGADO. SÚMULA 168/STJ
1. Segundo orientação jurisprudencial predominante nas duas Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte Superior, "ainda que não suscitada no processo de conhecimento, possível a compensação a fim de evitar o enriquecimento ilícito do servidor em detrimento do erário, atenta ao fato de que o Tribunal local consignou que os reajustes foram concedidos justamente com a mesma finalidade perseguida na ação, ou seja, reposição de perdas decorrentes dos planos econômicos (e-STJ fl. 68), configurando enriquecimento ilícito dos servidores em detrimento do (AgInt no AgInt no , relator Ministro Mauro Campbell erário" AREsp 2.170.578/DF Marques, Segunda Turma, julgado em DJe de . 21/8/2023, 23/8/2023)
2. Verificado que o acórdão recorrido se encontra em conformidade com o entendimento dominante sobre a matéria, está correta a incidência no presente caso do óbice da Súmula 168 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do ." acórdão embargado
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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