Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.167.821

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, NA PARTE QUE INTERESSA, COM BASE NAS SÚMULAS 283 E 284 DO STJ. CONFIRMAÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os "embargos de divergência não são cabíveis quando os julgados confrontados tenham distintos graus de cognição, isto é, um deles conhecendo da controvérsia pelo mérito, e o outro não. Nesse sentido é a orientação consolidada na Súmula 315 DO STJ, segundo a qual 'não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial'" (AgInt nos EAREsp 1.414.411/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em DJe 19/12/2023, de . Precedentes. 21/12/2023) 2. Agravo interno não provido.

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