Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.165.230
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA N. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS 284/STJ. DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA RECURSO NÃO PROVIDO. 315/STJ. 1. A teor do contido na não são cabíveis embargos de Súmula n. 315/STJ, divergência quando não examinado o mérito do recurso especial, como na presente hipótese, em que o acórdão embargado não conheceu do recurso em face do óbice da Súmula n. 284 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.