Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.162.962

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSENSO QUANTO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA SOBRE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. SITUAÇÃO FÁTICA PECULIAR. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há divergência jurisprudencial a ser dirimida quanto ao princípio da não surpresa, bem como no que diz respeito ao direito de preferência na arrematação. 2. Os embargos de divergência não servem ao mero rejulgamento do apelo especial como se fossem recurso ordinário. 3. Agravo interno não provido.

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