Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.161.847
- Julgado em 24/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. DIVERSIDADE FÁTICA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do e 266, § 4º, do RISTJ, o que não ocorre CPC/2015 nestes autos, tendo em vista que o acórdão embargado trata de ausência de nulidade de intimação em situação específica, com conteúdo próprio, que não se assemelha ao do acórdão paradigma.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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