Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.161.816
- Julgado em 17/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SÚMULA 315/STJ. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos 1. embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do do art. 1.043, CPC/2015. Na espécie, o mérito do recurso especial, no tocante à questão principal, não foi examinado 2. pela Primeira Turma, por ter aquele Colegiado concluído que tal providência esbarraria nas Súmulas e 284/STF 7/STJ. Agravo interno desprovido. 3.
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