Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.160.646
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO REPOSITÓRIO OFICIAL. SÚMULA 315/STJ.
1. Ausência de comprovação da divergência. Falta de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma.
2. Hipótese de vício insanável, não se admitindo comprovação posterior de requisito básico e técnico de cabimento do próprio recurso. 3. A pretensão da parte embargante de afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ ao caso concreto não rende ensejo à oposição dos embargos de divergência, pois não se admite a interposição destes na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial (e nem a respectiva controvérsia), a teor da Súmula n. 315 desta Corte Superior.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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