Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.154.934

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SÚMULA 315/STJ. ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. CPC/2015; 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos de divergência, pela não tendo o agravante infirmado o aludido fundamento aplicação da Súmula 315/STJ, em suas razões recursais. 2. Nos termos do § 1º, do e da a parte art. 1.021, CPC/2015; Súmula 182/STJ, agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.

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