Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.147.970

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de apresentação do acórdão paradigma porventura apto a comprovar a divergência jurisprudencial, como na espécie em que o link transcrito não é capaz de direcionar de forma direta e imediata ao inteiro teor do acórdão apontado como paradigma, acarreta a inadmissibilidade do embargos de divergência, porquanto não atendido a contento os requisitos elencados no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015, mostrando-se incabível a correção do vício no âmbito de agravo interno, com base no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, o qual se presta apenas à retificação de vício sanável, além de estar evidente a ocorrência da preclusão consumativa. 2. Agravo interno desprovido.

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