Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.146.513

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. DO CPC. PESSOA JURÍDICA. HIPÓTESES FÁTICAS ART. 833, INCISO X, DIVERSAS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO REJEITADO. 1. Consoante a literalidade do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, corrigir eventual erro material. e/ou 2. No caso, não se verifica nenhum vício no julgado, apenas decisão contrária ao interesse da parte embargante. 3. Embargos de Declaração rejeitados.

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