Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.130.989
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. TEMA REPETITIVO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL 1.306/STJ. DESPROVIDO. 1. A utilização da técnica de fundamentação , com agregação per relationem de fundamentos próprios e enfrentamento, ainda que sucinto, das questões relevantes, não configura nulidade por falta de motivação. 2. O acórdão embargado observou a tese repetitiva firmada pela Corte Especial no , que admite a fundamentação por Tema 1.306/STJ referência, desde que haja enfrentamento, ainda que sucinto, das novas questões relevantes para o julgamento, com complementação das razões de decidir. 3. A ausência de similitude fático-jurídica entre acórdão que aplica o para reconhecer fundamentação válida e Tema 1.306/STJ per relationem acórdão paradigma que declara nulidade por flagrante ausência de fundamentação impede o processamento de embargos de divergência.
4. Negado provimento ao agravo regimental.
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