Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.110.116

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CISÃO DO JULGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVIABILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. REMESSA À PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo os acórdãos confrontados decidido situações distintas, cada uma com suas peculiaridades, ora para afastar ora para reconhecer a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC de 2015, não se pode dizer que há teses dissonantes a autorizar o cabimento de embargos de divergência, mas apenas que, diante de casos distintos, cada Colegiado interpretou a norma conforme os fatos apresentados. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Remessa dos autos à Primeira Seção para análise do recurso no âmbito de sua competência regimental.

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