Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.108.042
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 04/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o reconhecimento do dissídio jurisprudencial entre o acórdão embargado, que ultrapassa a admissibilidade para julgar a questão meritória, e os paradigmas, que abordam o tema referente ao prequestionamento. 2. O recurso uniformizador visa pacificar a jurisprudência deste Tribunal, não servindo para mero rejulgamento do apelo especial como se fosse recurso ordinário.
3. Agravo interno não provido.
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