Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.099.171
- Julgado em 26/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. TEMA REPETITIVO 1.306/STJ. OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A utilização da técnica de fundamentação per relationem, com agregação de fundamentos próprios e enfrentamento, ainda que sucinto, das questões relevantes, não configura nulidade por falta de motivação. 2. O acórdão embargado observou a tese repetitiva firmada pela Corte Especial no Tema 1.306/STJ, que admite a fundamentação por referência, desde que haja enfrentamento, ainda que sucinto, das novas questões relevantes para o julgamento, com complementação das razões de decidir. 3. A ausência de similitude fático-jurídica entre acórdão que aplica o Tema 1.306/STJ para reconhecer fundamentação per relationem válida e acórdão paradigma que declara nulidade por flagrante ausência de fundamentação impede o processamento de embargos de divergência.
4. Negado provimento ao agravo regimental.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.