Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.098.625

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RATIFICOU A CONCLUSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da pretensão de sobrestamento do processo em virtude da afetação do Tema 1.033/STJ, tendo em vista que a matéria afetada nem sequer é objeto da irresignação deduzida no novo grau recursal. 2. O acórdão embargado concluiu que o exame da matéria relativa à inaplicabilidade do Tema 880/STJ esbarraria na Súmula 7 desta Corte de Uniformização, o que impede, por si só, o conhecimento dos embargos de divergência, já que não foi analisado o mérito do recurso especial. Inteligência da Súmula 315 desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido.

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