Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.080.760
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIROS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO REJEITADO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça, a reiteração dos argumentos lançados nos embargos de declaração rejeitados caracteriza a natureza protelatória, o que enseja a condenação ao pagamento da multa prevista no § 2º, do art. 1.026, Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
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