Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.078.774
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, não fica caracterizado quando entre os acórdãos embargado e paradigmas inexistir similitude fático-jurídica.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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