Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.057.460
- Julgado em 08/04/2026 · publicado em 15/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS PARA ESTABELECIMENTOS DE MESMO TITULAR.
APURAÇÃO DE VALORES. ANÁLISE E VALIDAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO
FISCO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS.
1. Em sede de mandado de segurança, é assegurado ao contribuinte o
reconhecimento do direito à compensação tributária independentemente
da prévia apuração dos valores a serem compensados, bastando, para
tanto, a demonstração de que ocupa a condição de credor perante o
fisco. Os comprovantes de recolhimento indevido ou eventuais
documentos diversos serão exigidos oportunamente na esfera
administrativa, quando o procedimento compensatório estiver sujeito
à análise e validação pela Administração Tributária.
2. Embargos de divergência desprovidos.
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