Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.045.652

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Como demonstrado na decisão agravada, o mérito do recurso especial não chegou a ser apreciado, diante da aplicação dos óbices contidos nas Súmulas n. 282, 283, 284, 356 do STF, 5 e 7 do STJ. 3. De acordo com a jurisprudência do STJ, é cabível a majoração dos honorários advocatícios quando os embargos de divergência são indeferidos liminarmente ou deles não se conhece, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno improvido.

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