Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.044.803

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REGRA TÉCNICA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não configura violação ao princípio do juiz natural a decisão proferida pela Presidência que, no exercício de competência atribuída pelo Regimento Interno, não conhece de recurso anteriormente à distribuição aos Ministros, porquanto sujeita a posterior controle dos órgãos fracionários. 2. Os embargos de divergência não são cabíveis quando não foi examinado o mérito do recurso especial. Incidência do enunciado 315 da Súmula do STJ. 3. O inteiro teor do acórdão paradigma compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Dessa forma, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável. 4. A ausência de juntada do inteiro teor dos paradigmas não configura vício estritamente formal sanável na forma do art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC/2015, por atingir pressuposto específico de admissibilidade dos embargos de divergência. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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