Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.036.062

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA DE AÇÃO CONSTITUCIONAL. TEMA NÃO DEBATIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOVAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não servem como paradigmas, para fins de comprovação de dissídio jurisprudencial em embargos de divergência, acórdãos proferidos em sede de ação constitucional, notadamente porque diverso o grau de cognição com relação ao recurso especial. 2. Ante a natureza vinculada da fundamentação dos embargos de divergência, é vedado analisar qualquer outra questão que não tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 3. Agravo interno não provido.

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