Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.032.930

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial. A decisão agravada concluiu que não houve demonstração do dissídio jurisprudencial. Também registrou que o acórdão recorrido e o paradigma partiram de premissas fáticas diversas. O agravante alegou que a divergência dizia respeito a aspecto processual, relativo à indicada violação ao art. 1.022 do CPC. Sustentou que as peculiaridades fáticas do caso e do paradigma não impediriam o exame da divergência.negou II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência poderiam ser admitidos diante da alegação de dissídio sobre matéria processual, apesar da ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e o aresto paradigma. 1. 2. 1. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça destinam-se a dirimir entendimento jurisprudencial conflitante sobre teses adotadas por julgados da Corte em recurso especial. A admissibilidade dos embargos de divergência exige identidade ou similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e o aresto paradigma. Cabe ao embargante demonstrar a divergência por meio de cotejo analítico entre os julgados confrontados. No caso, os autos apresentam especificidades que formam moldura fática própria. O acórdão paradigma não contém fundamentação relacionada a hipótese com similitude fática com o caso em análise. O acórdão da Quarta Turma do STJ examinou circunstâncias específicas para afastar a tese de omissão. Registrou que o hospital integrante da rede credenciada da operadora foi substituído por entidade hospitalar equivalente, com comunicação aos segurados. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência, conforme a jurisprudência da Corte Especial do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. Os embargos de divergência exigem identidade ou similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e o aresto paradigma. 2. A ausência de similitude fática entre os julgados confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência. 3. Os embargos de divergência não se destinam à revisão do acerto ou desacerto do acórdão embargado, mas à uniformização de teses jurídicas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.” Legislação relevante citada: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.880.896/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 07.02.2023, DJe 10.02.2023.

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