Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 1.983.003
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. TEMA N.
1.306/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO.
1. A Corte Especial, no julgamento dos REsps n. 2.148.059/MA, n.
2.148.580/MA e n. 2.150.218/MA, submetido à sistemática dos recursos
repetitivos (Tema n. 1.306), pacificou o entendimento de que: "A
técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida
desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior,
documento e/ou parecer como razões de decidir, enfrente, ainda que
de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do
processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das
alegações ou provas;".
2. Incide, na espécie, a Súmula n. 168 do STJ: "Não cabem embargos
de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no
mesmo sentido do acórdão embargado".
3. A divergência não ficou caracterizada, uma vez que não foi
realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos
confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os
identificassem. Assim, não houve comprovação do dissídio
jurisprudencial invocado.
Agravo interno improvido.
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