Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 1.966.906

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DO CPP. ART. 619 OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. I. Hipótese em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, em virtude da ausência de juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. II. Questão em discussão 2. O embargante sustenta a ocorrência de contradição e omissão na fundamentação do acordão recorrido. III. Razões de decidir 3. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração rejeitados.

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