Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 1.956.914

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. REGRA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA QUE NÃO SE SUJEITA À ANÁLISE EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABI MENTO. I – A decisão agravada reconheceu não haver condições para o processamento dos Embargos de Divergência apresentados pela Agravante, fundamentada na ausência de comprovação da divergência, porquanto não ultrapassado o juízo de admissibilidade do Recurso Especial. II – Tal situação impede, por si só, o conhecimento dos Embargos de Divergência, pois não se admite a interposição destes na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula 315 desta Corte Superior. III – Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV – Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V – Agravo Interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.