Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 1.946.826
- Julgado em 04/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECLUSÃO PRO
JUDICATO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA. REVISÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma
do STJ que reconheceu a possibilidade de decretação de decadência em
relação a pedido de revisão de benefício previdenciário originário,
com inclusão de 13º salário na apuração da renda mensal inicial,
com reflexo na pensão por morte.
2. O STJ, no julgamento do REsp 1.711.143/SP, afastou a decadência,
decisão que transitou em julgado. Posteriormente, o TRF3, ao
rejulgar o caso, voltou a decretar a decadência com base em
jurisprudência superveniente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se matérias de ordem
pública, como a decadência, podem ser reapreciadas após decisão
judicial transitada em julgado, considerando-se a preclusão pro
judicato.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. As matérias de ordem pública, embora possam ser alegadas a
qualquer tempo nas instâncias ordinárias, porquanto não se sujeitam
à preclusão temporal, estão sujeitas à preclusão pro judicato quando
já decididas de forma definitiva em provimento jurisdicional
anterior.
5. A preclusão pro judicato impede a reapreciação de matérias já
decididas, mesmo que sejam de ordem pública, em respeito à segurança
jurídica e à estabilidade das decisões judiciais.
6. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que matérias
de ordem pública, uma vez decididas e não impugnadas oportunamente,
estão sujeitas à preclusão consumativa.
7. A decisão do TRF3, ao decretar novamente a decadência, contrariou
o julgamento anterior do STJ no REsp 1.711.143/SP, que afastara a
decadência, violando os princípios da coisa julgada e da preclusão.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de divergência providos para afastar a decadência
decretada pelo TRF3.
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