Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 1.920.326

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO EFETUADO. ÓBICES PROCESSUAIS. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O dissenso jurisprudencial deve ser demonstrado a partir do cotejo analítico entre as teses supostamente divergentes de modo a evidenciar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. 2. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do quanto à incidência ou não de regra técnica de admissibilidade de recurso decisum especial. 3. Agravo interno não provido.

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