Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 1.912.956
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO APELO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há divergência jurisprudencial quanto ao disposto no verbete
nº 579/STJ. Os julgados confrontado decidem no mesmo sentido, qual
seja, o de que deve haver a ratificação do recurso especial quando
os embargos de declaração forem acolhidos com efeitos infringentes.
2. O recurso uniformizador visa pacificar a jurisprudência deste
Tribunal, não servindo para mero rejulgamento do apelo especial como
se fosse recurso ordinário.
3. Agravo interno não provido.
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