Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 1.898.532

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.079 DOS RECURSOS REPETITIVOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO. CARACTERIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL EM PROCESSO CONEXO. IDENTIDADE DE CONTROVÉRSIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA ISONOMIA E DA COERÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. 1. Trata-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Seção que, ao julgar o Tema Repetitivo n. 1.079, promoveu a modulação dos efeitos da tese firmada. 2. A Corte Especial, no julgamento do AgInt nos EREsp n. 1.905.870/PR, consolidou o entendimento de que os embargos de divergência não constituem via processual adequada para questionar a modulação dos efeitos promovida em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, por se tratar de técnica de julgamento aplicada pelo órgão jurisdicional competente segundo as peculiaridades do caso concreto. 3. A presente controvérsia reproduz, substancialmente, aquela apreciada pela Corte Especial no referido precedente , impondo-se a adoção da mesma solução jurídica em prestígio à segurança jurídica, à isonomia e à coerência da jurisprudência do Tribunal. 4. Embargos de divergência não conhecidos.

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