Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 1.865.515
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DO ART. 1.022 CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão 1. qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. Embargos de declaração rejeitados. 2.
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