Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 1.864.652

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, aplicando a Súmula 315/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cabimento ou não de embargos de divergência em face de decisão que aplicou os óbices ao conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos dos artigos 266 do RISTJ e 1.043 do os CPC/2015, embargos de divergência têm, como requisito de admissibilidade, a existência de dissenso interpretativo entre diferentes órgãos fracionários desta Corte, devendo ter sido apreciada a matéria de mérito do recurso especial, seja de natureza processual seja material. Desse modo, não são cabíveis embargos de divergência para o reexame de regras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial. 4. Tal exegese reforça o teor da segundo a qual Súmula n. 315/STJ, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "Os embargos de divergência não são cabíveis para reexaminar regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, nos termos da ". Súmula 315/STJ

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