Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 1.704.587

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Como demonstrado na decisão agravada, o mérito do recurso especial não chegou a ser apreciado, diante do óbice contido na Súmula n. 182 do STJ. 3. Além disso, não há similitude fática entre os acórdãos confrontados no recurso, uma vez que o acórdão embargado não vedou o direito de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada, mas aplicou a orientação consolidada na Súmula n. 182 do STJ, por entender que não houve combate a fundamento suficiente para a manutenção da decisão impugnada. 4. Agravo interno improvido.

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