Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 1.484.910

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DA HIPÓTESES LEI N. 11.382/2006. FÁTICAS DIVERSAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, não há falar em dissídio jurisprudencial a ser dirimido. 2. Agravo interno não provido.

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