Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 1.308.652

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Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AGRÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA DE TERRAS DEVOLUTAS. CONTROVÉRSIA SOBRE O ÔNUS DA PROVA DO CARÁTER DEVOLUTO DAS TERRAS. DIVERGÊNCIA ENTRE ENTENDIMENTO DA SEGUNDA TURMA E ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA DA CORTE ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA SIMILITUDE ENTRE AS CAUSAS E DO CABIMENTO DOS EMBARGOS. PREVALÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA QUE ATRIBUI AO ESTADO O ÔNUS DE COMPROVAR A AUSÊNCIA DE DOMÍNIO PARTICULAR QUANDO HÁ ALEGAÇÃO DE TÍTULO DE PROPRIEDADE. DISTINÇÃO ENTRE HIPÓTESES DE DOMÍNIO E DE POSSE. PROVA DA POSSE PELO PARTICULAR OCUPANTE. 1. Há similitude fática e jurídica entre os feitos confrontados, ambos envolvendo ação discriminatória ajuizada por ente federativo, em que os demandados apresentaram títulos de propriedade e o Estado alegou vício na cadeia dominial. 2. A controvérsia é idêntica: definir a quem incumbe o ônus de provar o caráter devoluto das terras em ação discriminatória, tendo o acórdão embargado afirmado competir ao particular demonstrar a dominialidade, enquanto os paradigmas assentaram que cabe ao Estado infirmar o domínio privado por vícios na cadeia dominial. 3. O critério de definição das terras devolutas é o de exclusão, competindo ao Estado, na ação discriminatória, demonstrar que a área não se encontra no domínio de particular, e ao ocupante, quando alegada posse legítima, comprovar a ocupação lícita, por ser prova negativa de difícil produção pelo Poder Público. 4. No caso, considerando tratar-se de ação discriminatória ajuizada por ente federativo com o objetivo de declarar a natureza devoluta de determinada terra, e que o demandado apresentou documentos que supostamente demonstram título de propriedade, é ônus do Estado comprovar o vício na cadeia dominial. 5. Embargos de divergência providos para dar provimento ao recurso especial.

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