Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL — processo 2070451-55.2019.8.26.0000
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ATUALIDADE DOS JULGADOS PARADIGMAS. INEXISTÊNCIA. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir
1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, os embargos de divergência constituem um recurso de uniformização da jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça, que pressupõe a comprovação de exata similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e os arestos divergentes. Precedentes.
2. De tal ônus, a parte embargante não se desincumbiu, porque as premissas que justificaram o reconhecimento da preclusão para a parte suscitar a nulidade do contrato de fiança não se fazem presentes nos julgados apontados como paradigmas.
3. Os embargos de divergência são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Incidência da Súmula n. 315/STJ.
4. Para a jurisprudência do STJ, "os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais" (AgInt nos EREsp n. 2.032.426/DF, de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/8/2025, DJEN de 2/9/2025). II. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.