Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL 50.136.294.620.228.213.001
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão existente no julgado, nos termos do art. 1.022, II, do CPC.
2. Negado provimento ao recurso especial da parte adversa, e havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias ordinárias, é devida a majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
3. Embargos de declaração acolhidos para integrar o acórdão embargado e majorar os honorários advocatícios.
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