Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL 10.000.201.020.208.260.604
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA MONOCRÁTICO. CABIMENTO RESTRITO A ACÓRDÃOS COLEGIADOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1- Decisão monocrática, ainda que proferida em recurso especial, não constitui paradigma idôneo para o processamento da via uniformizadora. 2- Agravo interno improvido.
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