Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1503783-72.2022.8.26.0577
- Julgado em 08/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: AJC ASSESSORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA CORTE ESPECIAL
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo do agravo regimental em matéria penal é de cinco dias corridos, conforme o art. 39 da Lei 8.038/1990 e o art. 258 do RISTJ, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal.
2. Não comporta conhecimento o recurso apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como ocorreu na hipótese em exame.
2. Agravo regimental não conhecido.
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