Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1000666-37.2021.8.26.0296

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS PARADIGMAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência por ausência de similitude fática entre os arestos confrontados, nos termos do art. 266-C do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é cabível e reúne pressupostos, com impugnação específica, diante de alegado equívoco e ausência de exame dos tópicos suscitado e se deve ser afastado o rigor formal com base em entendimento repetitivo para admitir os embargos de divergência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Mantém-se o indeferimento liminar dos embargos de divergência por ausência de identidade fática e jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, que tratam de erro material escusável no preparo, hipótese diversa da deficiência de fundamentação e de impugnação de fundamento autônomo. 4. Aplica-se o art. 266-C do RISTJ para obstar o processamento dos embargos, por falta de similitude com os precedentes invocados. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. Embargos de divergência são indeferidos liminarmente quando ausente similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos do art. 266-C do RISTJ”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022, 1.007, § 7º; RISTJ, art. 266-C Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283, 284.

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