Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0005897-82.2013.8.24.0010

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 315/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência, ao fundamento de que o mérito do recurso especial não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão da incidência do óbice da Súmulas n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência são cabíveis quando o mérito do recurso especial não foi apreciado pelo acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de divergência pressupõem que o acórdão embargado e o acórdão paradigma examinem o mérito da controvérsia, nos termos do art. 1.043, I e II, do CPC/2015 c.c. o art. 266, I e II, do RISTJ. 4. A jurisprudência pacífica do STJ afasta o cabimento de embargos de divergência quando o mérito do recurso especial não é apreciado pelo acórdão embargado, hipótese em que incide a Súmula n. 315 do STJ. 5. A inadmissão do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento dos embargos de divergência, por ausência de apreciação da controvérsia. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido.

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