Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0004851-42.2020.8.16.0105
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 2 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 dias corridos, nos termos dos arts. 619 e 798 do Código de Processo Penal. 2. O acórdão embargado foi considerado publicado em 23/6/2026 e os embargos de declaração foram opostos em 29/6/2026, após o fim do prazo recursal.
3. Embargos de declaração não conhecidos com determinação de baixa.
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