Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0001567-32.2015.8.26.0587
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS E EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDICAÇÃO COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos embargos de divergência é inviável a indicação como paradigma de acórdão proferido em habeas corpus e em recurso em habeas corpus, tendo em vista a sua natureza jurídica de ação constitucional. Precedentes. 2. O acórdão embargado não apreciou a controvérsia dos autos, pois manteve a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à existência de óbices processuais.
3. Não se verifica o dissídio jurisprudencial, pois não se conheceu da matéria objeto do recurso especial, o que impossibilita a identificação de conclusões de mérito dissonantes que possam ser comparadas em abstrato, conforme os requisitos do art. 1.043, I e III, do Código de Processo Civil.
4. Incidência, por analogia, do óbice da Súmula n. 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."
5. Agravo regimental improvido.
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