Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDv nos EDcl no AgRg na Pet 18.273

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Ementa

TERCEIROS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM OUTROS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. No Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental que possibilite sua interposição contra aresto proferido no âmbito de outros embargos de divergência ou de ações originárias. 2. Embargos de divergência não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem.

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