Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EREsp 2.162.962

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. VÍCIOS NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição entre a fundamentação e conclusão do julgado, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou corrigir eventual erro material. 2. No caso, não se verifica nenhum vício no julgado, apenas decisão contrária ao interesse da parte embargante. 3. Os aclaratórios possuem finalidade integrativa, não se prestando ao rejulgamento de questão já apreciada, tampouco para fins de prequestionamento de matéria constitucional. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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