Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EREsp 2.161.494
- Julgado em 25/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Corte Especial que negou provimento ao agravo interno, mantendo decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência do ora insurgente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Cabimento (ou não) de embargos de declaração que não apontam, de forma precisa, nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
3. A ausência de indicação precisa do ponto em que a decisão embargada teria incorrido em vício de fundamentação implica o não conhecimento dos embargos de declaração por descumprimento do artigo 1.023 do CPC.
IV. DISPOSITIVO.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
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